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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009251-47.2025.4.04.7205/SC
AUTOR: MARIA IRIS FERRAZ DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR (OAB SC053848)
ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação proposta sob o rito comum em face do INSS, por meio do qual pretende a parte autora a concessão de benefício assistencial.
Após a apresentação de contestação e da réplica, vieram os autos conclusos para análise das providências preliminares e saneamento do feito, em conformidade com o disposto nos artigos 347 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Decido.
A questão controvertida diz respeito à renda do grupo familiar da parte autora e à deficiência como requisito para concessão do benefício assistencial.
A solução da lide passa pela realização de perícia médica e pela elaboração de estudo social.
Para tanto, remeta-se o processo à Central de Perícias da Subseção de origem.
PERÍCIA MÉDICA:
Especialidade: Clínica Geral, Medicina do Trabalho ou Perícia Médica.
Encaminhem-se ao perito médico os seguintes quesitos do juízo (art. 426, inciso II, do CPC), além de outros eventualmente apresentados pelas partes.
a) A parte-autora apresenta alguma patologia de natureza física, intelectual ou sensorial, que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas? Qual(is) a(s) CID desta(s) doença(s)?
b) Em caso positivo, a deficiência incapacita para a vida independente e para o trabalho por no mínimo 2 (dois) anos?
c) Qual o grau de evolução da(s) patologias(a) verificada(s)? Fundamente.
d) Informe quais as restrições à realização de esforço físico, esforço mental ou atividades que a patologia acarreta à pessoa examinada (intelecção, compreensão, desvio comportamental, elevação e transporte de peso, posição corporal, horário de exposição ao sol, movimentos repetitivos, tipos de movimento, etc.) Fundamente.
e) Informe quais os esforços físicos, esforços mentais ou atividades que a parte-autora pode realizar. Dê exemplos.
f) Qual o grau de redução da capacidade para desempenhar as atividades da vida diária compatíveis com sua idade?
g) Sendo constatada incapacidade, é, essa, de natureza permanente ou temporária? Fundamente.
h) É possível fixar com segurança desde que época que remonta a incapacidade da parte-autora?
i) Outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes.
Em caso de laudo médico favorável, deverá ser nomeada assistente social para elaboração de Estudo Social, ser nomeada assistente social para elaboração de Estudo Social, a qual comparecerá no local de moradia da parte autora e apresentará RELATÓRIO descritivo das condições do grupo familiar (conforme formulário enviado pela Secretaria), acompanhado de fotografias.
Os peritos judiciais nomeados cumprirão o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466, do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem ou complementarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC). Ficam desde logo intimadas de que deverão comunicar aos assistentes indicados a data da realização da perícia, bem como de que poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a juntada do laudo.
Os laudos deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias a partir da realização da perícia, que deverá ser efetuada após o decurso do intervalo concedido para apresentação de quesitos pelas partes.
Ao final, abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93.
ATENÇÃO: O(a) procurador(a) deverá informar o telefone da parte autora (preferencialmente com whatsapp), a fim de facilitar o contato com a assistente social nomeada, caso se faça necessário.