Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009250-09.2025.8.21.0010/RSAUTOR: PLINIO FONTAO PERES NETO
ADVOGADO(A): MURIEL MARTINS SOUZA (OAB PA030152)
ADVOGADO(A): EDMUNDO JOSÉ SILVA JUNIOR (OAB PA032197)
AUTOR: RONEY THUAN RODRIGUES
ADVOGADO(A): MURIEL MARTINS SOUZA (OAB PA030152)
ADVOGADO(A): EDMUNDO JOSÉ SILVA JUNIOR (OAB PA032197)
RÉU: ZANELLA HOLDING LTDA
ADVOGADO(A): EDELMAR LEANDRO ZINKE (OAB RS089545)
RÉU: ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO(A): EDELMAR LEANDRO ZINKE (OAB RS089545)
RÉU: ALEXANDRE ZANELLA
ADVOGADO(A): EDELMAR LEANDRO ZINKE (OAB RS089545)
SENTENÇA
Isso posto, conheço que a rescisão do contrato de franquia firmado entre as partes ocorreu por vontade dos autores, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por PLINIO FONTAO PERES NETO e RONEY THUAN RODRIGUES contra ZANELLA HOLDING LTDA, ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA e ALEXANDRE ZANELLA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento da taxa única e despesas processuais, bem como honorários ao procurador da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, que corresponde aos pedidos formulados, dada a simplicidade da ação, sem dilação instrutória. Exegese do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, após processado, remetam-se ao TJRS. Caso contrário, arquivem-se. Intimações agendadas no sistema.