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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009249-58.2026.8.21.0052/RS EXEQUENTE: DAIANE SIQUEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): WALTER FABIANO BARBOSA NETO (OAB RS132844) ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Estendo o benefício da gratuidade de justiça concedido ao credor na demanda principal, visto que concedido há poucos meses (processo 5003696-30.2026.8.21.0052/RS, evento 6, DESPADEC1). Intimo a parte executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do valor apontado, no prazo de 15 dias, conforme art. 513, § 2º, I, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, na forma do § 1º do art. 523 do CPC. A parte executada fica cientificada de que o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido in albis o prazo, intime-se o exequente para que junte aos autos demonstrativo de atualização do valor exequendo, já com a multa e honorários advocatícios, e requeira o prosseguimento. Por fim, voltem conclusos.
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