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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5009244-51.2026.8.24.0020/SC AUTOR: VERGINIO ASSIS GHEDIN ADVOGADO(A): SANDRO SVENTNICKAS (OAB SC010807) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao Sisperjud, observo que não houve a inserção de quesitos pela parte autora naquele sistema, apesar da advertência contida no evento 9, razão pela qual indefiro o pedido referente ao evento 41 no que tange à resposta aos quesitos do evento 13. Por outro lado, para evitar futura alegação de cerceamento, intime-se o perito para resposta aos quesitos complementares (Evento 43), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova vista às partes. Intime-se. Cumpra-se.
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