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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009240-82.2020.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: RODRIGO VIRMONDE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ANA GABRIELA ZIMMERMANN (OAB SC043177)
DESPACHO/DECISÃO
Em complemento à decisão, retro, defiro o pedido do evento 254.
Considerando que os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% sobre o débito exequendo, em cada levantamento deverá ser inicialmente destacado, do valor liberado, o percentual de 10% correspondente à verba honorária. Do montante assim apurado, 35% deverão ser reservados em favor de PROBST WERNER & ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme o instrumento apresentado, destinando-se os 65% restantes à atual patrona.
Esclareço que a reserva destinada à sociedade requerente corresponde, portanto, a 3,5% do valor considerado em cada levantamento, sem prejuízo da atualização e dos demais critérios aplicáveis ao cálculo do débito.
Anote-se. Intimem-se. Cumpra-se.