Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009240-30.2023.8.21.0011/RSAUTOR: SANTONEY MATCH BERVANGER
ADVOGADO(A): ANDRÉ ARAUJO PONSSONI (OAB RS053570)
ADVOGADO(A): LEANDRO PORN (OAB RS072968)
RÉU: CPFL TRANSMISSÃO S.A.
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
ADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIO
RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - G
ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356)
ADVOGADO(A): LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477)
ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELES (OAB RS046421)
ADVOGADO(A): MARCIA HELENA SOMENSI (OAB RS047343)
SENTENÇA
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela CEEE-D (evento 88, EMBDECL1) e, julgando-os procedentes, corrijo o erro material identificado no dispositivo da sentença do evento 75, SENT1, para que a condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios recaia sobre a parte autora, Santoney Match Bervanger, e não sobre as rés, mantida a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária deferida no evento 17, DESPADEC1. O dispositivo, nessa parte, passa a ter a seguinte redação: "Em face da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Essa condenação fica suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida no evento 17, DESPADEC1 (artigo 98, §3º, CPC)."