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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5009236-41.2023.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO SAO FRANCISCO LTDA CPF: 41.805.003/0001-80 RÉU: SELMA RODRIGUES PINTO CPF: 008.392.866-94 DECISÃO 1.Homologo o acordo apresentado pelas partes, ID.10739570456, e assim o faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 2.Com fundamento no artigo 922 do CPC, defiro o pedido de sobrestamento do feito por 10 (dez) meses. 3.Considerando que o feito se enquadra em uma das hipóteses previstas no art. 1º-A do Provimento CGJ nº 301/2015, com redação dada pelo Provimento nº 426/2025 (aguarda localização do devedor/bens; inventário/arrolamento paralisado por inércia do inventariante; acordo homologado com pagamento parcelado; ou parcelamento de crédito tributário), DETERMINO a baixa e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do referido Provimento. Cumpra-se pela Secretaria, promovendo-se no sistema informatizado a movimentação de baixa correspondente ao motivo específico e o respectivo arquivamento, conforme art. 2º do Provimento CGJ nº 301/2015 (redação do Provimento nº 426/2025). Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
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