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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009233-97.2025.8.21.0001/RS AUTOR: JANAINA GLORIA DA SILVA ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte ré pessoalmente no endereço indicado pela parte autora na inicial para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Não havendo contestação no prazo, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial. Defiro a aplicação do CDC à espécie. Com a resposta, vista para réplica. Tudo feito, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências Legais.
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