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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Manhuaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5009229-67.2025.8.13.0394/MGREQUERENTE: OZIEL MENDES DE PAIVA JUNIOR ADVOGADO(A): PALTIEL NAMORATO DA ROCHA (OAB MG165542) ADVOGADO(A): THOMAZ DA SILVA VARGAS DE FARIA (OAB MG145100) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados pela parte recorrente, eis que não existe contradição, obscuridade ou omissão a serem sanadas, mantendo a SENTENÇA recorrida em todos os seus termos.
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