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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009229-47.2025.8.21.0070/RS REQUERENTE: NELSON LOPES BERTOL ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS CARNIEL (OAB RS076045) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Decreto a revelia do MUNICÍPIO DE TAQUARA / RS, considerando a ausência de contestação (Evento 27). Contudo, deixo de aplicar o seu efeito material, por se tratar de direito indisponível, não correndo contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 345, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para que digam, especificadamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Assevero que, desde já, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo, conclua-se para sentença, visto que o Ministério Público se manifestou pela não intervenção. . No caso de haver interesse na produção de outras provas, conclua-se para análise do pedido. Diligências legais.
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