Publicações do processo

5009224-65.2015.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5009224-65.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO CPF: 21.576.822/0001-95 RÉU: ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO CPF: 886.046.246-00 DESPACHO Houve bloqueio no valor de R$1.720,68 na conta da executada. A executada impugnou o bloqueio [id 10732713406], alegando que os valores constritos são provenientes de pensão alimentícia e de benefício de Prestação Continuada - BPC, recebidos em razão de sua filha menor, Anna Rita Carvalho de Araújo Almeida, atualmente com 14 anos, e que possui deficiência. Alegou, ainda, que os valores recebidos são destinados exclusivamente ao custeio das necessidades da menor, sendo, após o recebimento, transferidos para outra conta bancária justamente para o pagamento de terapias e demais despesas necessárias à sua manutenção. Não houve manifestação da parte exequente acerca da impugnação. É o relatório. DECIDO. Analisando os documentos apresentados nos autos, verifica-se que assiste razão à executada. Com efeito, os valores bloqueados possuem natureza alimentar, sendo destinados ao sustento e às necessidades da filha menor da executada, circunstância que atrai a proteção conferida pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família. No caso concreto, a constrição recaiu sobre valores cuja origem foi demonstrada como sendo de pensão alimentícia e benefício assistencial, utilizados para fazer frente às despesas da menor, não se mostrando legítima, portanto, a manutenção do bloqueio. Assim, reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos e determino o seu desbloqueio. I- Proceda a eficiente Secretária à transferência do valor bloqueado, no montante de R$1.720,68, acrescido dos rendimentos próprios da conta judicial, em favor da parte executada. II- Defiro o pedido formulado pelo exequente para realização de pesquisas patrimoniais junto aos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, visando à localização de bens passíveis de constrição. Defiro, ainda, a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando que o exequente já procedeu ao recolhimento das custas necessárias à realização das diligências [i 10724746156], conforme guia devidamente quitada e juntada aos autos, proceda a eficiente Secretária às pesquisas e à inclusão ora deferidas. Intimem-se. EP/cgr Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.