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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009220-25.2026.8.21.0014/RS AUTOR: CRISTIANE BRAGA DOMINGUES ADVOGADO(A): Diego Silveira Thomaz (OAB RS104246) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, emendar a peça exordial, sob pena de indeferimento, devendo COMPROVAR a renda para fins de gratuidade judiciária, com a juntada da carteira de trabalho atualizada, dos comprovantes de rendimentos dos últimos três meses e a cópia completa da última declaração de imposto de renda, OU, então, comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após, voltem conclusos. Agendada intimação eletrônica.
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