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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009218-72.2026.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: JOSE OLAVO ROSA BISOL
ADVOGADO(A): LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551)
ADVOGADO(A): JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944)
EXEQUENTE: LUCAS SOUTO BOLZAN
ADVOGADO(A): LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551)
ADVOGADO(A): JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944)
DESPACHO/DECISÃO
Embora o Sisbajud preveja a possibilidade de ser determinada a ordem de bloqueio com reiteração automática, o deferimento de penhora online deve observar o critério da razoabilidade.
Nesse sentido:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA REITERADA DE VALORES VIA SISBAJUD (TEIMOSINHA). INDEFERIMENTO.POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD, PELO CREDOR, NA BUSCA DE VALORES PARA A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO.PARA A APLICAÇÃO DO SISTEMA POR MEIO DE BUSCAS REITERADAS (TEIMOSINHA), É NECESSÁRIO QUE A PARTE CREDORA APRESENTE RAZÕES BASTANTES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO.NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU AS PESQUISAS REITERADAS VIA SISBAJUD PELO SISTEMA TEIMOSINHA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 51687933520228217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em: 23-03-2023)."Grifei
A orientação da jurisprudência, pois, é no sentido de que a reiteração de penhora online deve ser admitida somente quando houver indicativos de alteração na situação financeira do devedor.
Ainda, nas ações análogas ao presente processo, tem se mostrado infrutífero e oneroso a realização de SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, o que não contribui com a satisfação do crédito, prorrogando o encerramento da lide.
Diante disso, considerando que a referida modalidade de constrição deverá obedecer critérios de razoabilidade, bem como que o exequente não demonstrou/justificou a necessidade de bloqueio nesta modalidade, indefiro o pedido de bloqueio de valores com ordens reiteradas ("teimosinha").
Retornem os autos para tentativa de bloqueio de valores na modalidade não reiterada.
Agendada a intimação eletrônica.