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5009217-53.2026.8.21.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009217-53.2026.8.21.0052/RS EXEQUENTE: RANGEL GODIM ADVOGADO(A): WALTER FABIANO BARBOSA NETO (OAB RS132844) ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Estendo o benefício da gratuidade de justiça concedido ao credor na demanda principal, visto que a hipossuficiência foi comprovada nos autos da ação de conhecimento há poucos meses (processo 5003304-90.2026.8.21.0052/RS, evento 6, DESPADEC1). Intimo a parte executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do valor apontado, no prazo de 15 dias, conforme art. 513, § 2º, I, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, na forma do § 1º do art. 523 do CPC. A parte executada fica cientificada de que o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido in albis o prazo, intime-se o exequente para que junte aos autos demonstrativo de atualização do valor exequendo, já com a multa e honorários advocatícios, e requeira o prosseguimento. Por fim, voltem conclusos.

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