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5009213-33.2026.8.21.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009213-33.2026.8.21.0014/RS AUTOR: SILVANA BARCELLA PACE ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036) ADVOGADO(A): CAMILA LEAO DE SOUZA (OAB RS110007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, emendar a peça exordial, sob pena de indeferimento, devendo COMPROVAR a renda para fins de gratuidade judiciária, com a juntada da carteira de trabalho atualizada, dos comprovantes de rendimentos dos últimos três meses e a cópia completa da última declaração de imposto de renda, OU, então, comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após, voltem conclusos. Agendada intimação eletrônica.

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