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TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · Outros
Processo 5009213-13.2026.4.04.7104 distribuido para 1ª Vara Federal de Passo Fundo na data de 31/08/2026.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009213-13.2026.4.04.7104/RS AUTOR: MOACIR JOAO TOLAZZI ADVOGADO(A): ALINE CARRARO PORTANOVA (OAB RS055004) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita. Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito. Considerando ser fato notório que a parte ré não possui interesse efetivo na realização de audiência conciliatória prévia à instrução, deixa-se de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se com a determinação de que o réu deverá apresentar eventual documentação relativa à demanda. Ao final, estando o processo devidamente instruído, concluam-se os autos para sentença. Tratando-se de questão tributária, entendo que não estão presentes o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que são necessários à concessão da tutela de urgência. Não se trata de situação que, caso não deferida imediatamente a tutela, levará o contribuinte à falência ou insolvência. Ademais, neste juízo, a conclusão para sentença ocorre em um prazo breve, contado a partir do ajuizamento da ação, o que, em caso de procedência dos pedidos, levará ao seu cumprimento imediato - exceto em relação à repetição, que depende do trânsito em julgado. Desse modo, indefiro o pedido de tutela de urgência.
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