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TRF4 · 5ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009210-46.2026.4.04.7205/SCIMPETRANTE: NKL PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A): XANDRUS TEIXEIRA RIZZO (OAB SC023125) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar, em favor da impetrante, que o diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) não integra as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS , podendo, após o trânsito em julgado, compensar administrativamente eventual indébito tributário. Custas pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em ressarcimento, incidindo a SELIC desde a data do respectivo recolhimento.
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