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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009210-37.2025.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: GABRIEL MADUREIRA MARQUES
ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898)
EXEQUENTE: LEANDRO SANTOS DO ROSARIO
ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a constrição via Sisbajud decorreu de reiteração automática e alcançou valor superior ao limite expressamente deferido no evento 44, DOC1, o levantamento deve ficar restrito ao montante devido a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 484,00.
A manifestação do exequente no evento 65, DOC1 demonstra sua concordância quanto ao pagamento dessa verba e contém pedido de levantamento em seu favor. Assim, expeça-se alvará em favor de Gabriel Madureira Marques, no valor de R$ 484,00.
Quanto ao pedido da executada, não há fundamento para a liberação integral do valor de R$ 4.356,00 em seu favor, pois parte da quantia corresponde à constrição realizada neste feito. Efetivado o levantamento de R$ 484,00, libere-se eventual saldo remanescente à executada.
Expeça-se, ainda, a certidão de habilitação do crédito principal de R$ 2.000,00, conforme já determinado no evento 44, DOC1.
Sem outras manifestações, baixe-se o feito.
Agendada intimação eletrônica.