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TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5009206-49.2026.8.21.9000/RS TIPO DE AÇÃO: Anulação e Correção de Provas / Questões RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR RECORRIDO: SINOVA MARQUES MENDES ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA SILVA THEODOROPOULOS (OAB RS123938) ADVOGADO(A): DANIELE BRITO QUEVEDO (OAB RS127937) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESERVAÇÃO DE REGISTROS ELETRÔNICOS. RESERVA DE VAGA. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deferiu tutela de urgência para preservar registros eletrônicos e reservar vaga em concurso público, sob pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a alegação de ausência de probabilidade do direito, pois a candidata não enviou os arquivos exigidos; (ii) a alegação de periculum in mora inverso, por comprometer o cronograma do certame e prejudicar os demais candidatos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão agravada foi proferida após cuidadosa análise do conjunto probatório, concluindo pela presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. 2. A controvérsia reside na divergência entre a informação da banca e o registro dos dados dos títulos cadastrados pela candidata, tornando plausível a hipótese de falha no sistema. 3. A tutela deferida possui natureza conservatória, não alterando a classificação da candidata, apenas preservando registros eletrônicos e reservando vaga. 4. Não há violação aos princípios da isonomia ou vinculação ao edital, pois a controvérsia diz respeito à regularidade do procedimento adotado. 5. A alegação de periculum in mora inverso não procede, pois a tutela impõe apenas providências de baixo impacto administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A tutela de urgência conservatória, que visa preservar registros eletrônicos e reservar vaga em concurso público, não viola princípios da isonomia ou vinculação ao edital, sendo mantida até julgamento definitivo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Não citada. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.
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