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5009203-23.2026.8.21.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009203-23.2026.8.21.0132/RS AUTOR: ODIRLEI JOSE ANTONINI DE MOURA ADVOGADO(A): LEONARDO TSCHIEDEL DO PRADO (OAB RS111863) ADVOGADO(A): BRUNA NATIELI AUGSTEN (OAB RS111864) DESPACHO/DECISÃO 1. Do recebimento da inicial Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2. Da justiça gratuita Ante os documentos acostados ao feito, defiro a gratuidade judiciária à parte Autora. 3. Da citação e da contestação Por ora, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) no(s) endereço(s) noticiado(s) na inicial, sendo que prazo de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c/c o art. 335, II, ambos do CPC). Do mandado/carta também deverá constar a advertência à parte requerida de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 344 do CPC). 4. Da réplica Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5. Da audiência de conciliação Oportunamente, com a resposta do(s) réu(s), voltem para deliberação acerca da designação de audiência de conciliação. Cite(m)-se. Intime(m)-se.

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