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TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009202-74.2018.4.04.7003/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por Ordem do MM. Juiz Federal, considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do NCPC c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, em cumpirmento ao despacho de evento 310. 3. Intime-se a CEF para indicar bem específico para penhora. Prazo: 15 dias. 4. Não havendo indicação de bens, não devidamente instruído o pedido com os documentos necessários, ou havendo mero pedido de dilação de prazo, promova-se o sobrestamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC), uma vez que o processo já permaneceu suspenso por 1 (um) ano (Eventos 145/146, 213/217 e 242/245), na forma do art. 921, inciso III e §1º, do CPC.
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