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Processo 5009200-63.2016.8.13.0707

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009200-63.2016.8.13.0707/MG EXEQUENTE: ORGANIZACOES CARDOSO BRAGA LTDA ADVOGADO(A): WAGNER ROSCHEL CHRISTE (OAB MG101747) ADVOGADO(A): ADERBAL RODRIGUES FILHO (OAB MG105521) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO DO PRADO (OAB MG094757) ADVOGADO(A): GUILHERME TADEU RAMOS MAIA (OAB MG082618) EXECUTADO: DISBRAGA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): MAYCON SANTOS DE MIRA (OAB MG194730) ADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA THEOPHILO (OAB MG193755) DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido do exequente de hasta pública do bem penhorado e avaliado sob o evento 383. Com a finalidade de realização de hasta pública para alienação do bem penhorado, nomeio o(a) Leiloeiro(a) SR. MOUZAR BASTON FILHO (Inscrito na JUCEMG nº 1125 - CPF nº 071.583.088-04 - e-mail: mouzar@bastonleiloes.com.br - site: www.mouzarbastonleiloes.com.br) e fixo comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo adquirente. A alienação poderá ser realizada por meio eletrônico ou presencial. O valor para o lance inicial é o correspondente ao da avaliação, devendo ser observado pelo(a) Leiloeiro(a) que não seja aceito lance que ofereça preço vil, na forma do artigo 891 e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. Ademais, o valor da arrematação deverá ser pago de imediato, mediante depósito judicial. Intime-se o(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) pelo sistema e e-mail, para providenciar a designação de datas para a realização das hastas, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Com a comunicação das datas disponibilizadas pelo(a) Leiloeiro(a), a Secretaria deverá expdir o edital, com observância do disposto no artigo 886, do Código de Processo Civil de 2015, o que desde já determino. Depois de expedido o edital, o(a) Leiloeiro(a) deverá promover a publicação respectiva em sítio eletrônico a ser informado previamente a este Juízo, na forma do artigo 887, do Código de Processo Civil, bem como deverá ser promovida a publicação em jornal local de ampla circulação. Intimem-se a parte executada acerca das hastas, na pessoa de seus advogados, bem como o exequente e eventuais interesados, hipotecários. Intimem-se.

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