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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009195-30.2022.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER
ADVOGADO(A): ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335)
ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069)
EXEQUENTE: MAURICIO DAL AGNOL
ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069)
ADVOGADO(A): SARA OLIVEIRA SANTOS
EXECUTADO: PAULO VANNI
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRADES KADZIOLA (OAB RS097100)
ADVOGADO(A): LILLIAN DE FREITAS (OAB RS127064)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERARDI
INTERESSADO: ALESSANDRO NECKEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO NECKEL DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente consigno que a presente ação postula apenas a execução dos honorários sucumbenciais devidos aos procuradores ALESSANDRO NECKEL DE OLIVEIRA e ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER, motivo pelo qual a penhora anotada no rosto dos autos proveniente do processo nº 5000450-08.2015.8.21.0021, em relação à MAURICIO DAL AGNOL, não possui efetividade nestes autos. Assim, translado a presente decisão ao referido processo para a devida ciência das partes.
Em relação à eventual liberação de valores, conforme já decidido no evento 60, DOC1, o interessado Dr. Alessandro Neckel, que também trabalhou no processo originário, deverá ajuizar ação própria de arbitramento e apenas após a devida apuração os valores aqui depositados poderão ser destinados.
Os valores depositados permanecerão nos autos até decisão definitiva sobre a destinação dos valores.
Consigno que havendo acordo entre as partes ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER e Alessandro Neckel, os valores poderão ser liberados.