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5009191-76.2026.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Chapecó · Sentença

    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5009191-76.2026.8.24.0018/SCAUTOR FATO: NEI ALEXANDRE VIEIRA ADVOGADO(A): VANUZA RIGHI (OAB RS093374) SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral dos termos da transação penal e considerando a manifestação do Ministério Público, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de NEI ALEXANDRE VIEIRA, nos termos do parágrafo único do art. 84 da Lei n. 9.099/95. Sem custas ou honorários. Ainda, em atenção ao pedido da parte e diante da concordância do Ministério Público, desde já autorizo a entrega do aparelho de som apreendido, mediante certidão nos autos. Comunique-se à Autoridade Policial. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.

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