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TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009185-77.2019.4.04.7205/SC EXEQUENTE: RUBENS MILBRATZ ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A): CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A): SILVIO JOSE MORESTONI DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2. Requisite-se à CEAB-DJ o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do prazo estabelecido no Provimento n. 90/2020, do TRF4, e conforme intimação específica e elementos essenciais especificados nos autos (evento 78, SENT1), anexando a documentação comprobatória pertinente. 3. Concomitantemente, intime-se o INSS para que forneça os valores que entende devido, acompanhados do demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Prazo: 40 (quarenta) dias. 4. Com o cumprimento dos itens acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua aceitação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Havendo discordância, deverá apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do CPC, oportunidade em que será intimado o executado para apresentar impugnação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 5. Ao final, voltem os autos conclusos.
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