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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009178-98.2026.8.21.0038/RS
AUTOR: RUDNIR DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): TATIANE MACIEL GIL PASQUETTI (OAB RS066700)
DESPACHO/DECISÃO
Consoante dispõe o art. 5.º, LXXIV, da Carta Magna: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.". Dessarte, o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal.
E, atualmente, o benefício tem sido pleiteado indiscriminadamente, muitas vezes por parte que tem perfeitas condições de arcar com as despesas do processo, compreendidas as custas e honorários advocatícios em caso de sucumbência, o que não pode ser admitido pelo Juízo.
Destarte, para ser deferida a assistência judiciária gratuita, deve haver comprovação da real necessidade do benefício.
Assim sendo, fica a parte intimada eletronicamente para que, em 15 dias, comprove a necessidade da gratuidade judiciária, juntando os seguintes documentos:
Última declaração do Imposto de Renda ou certidão de isenção retirada do site da Receita Federal, caso não juntada na inicial;
CTPS;
Dois últimos contracheques, em caso de possuir vínculo empregatício formal ou possuir benefício previdenciário;
Tratando-se de renda oriunda de atividade autônoma, deverá juntar aos autos eventual Declaração do SIMPLES ou de renda de pessoa jurídica, notas fiscais, recibos de prestação de serviços ou de entrega de mercadorias;
Tratando-se de renda oriunda de atividade rural, deverá juntar seus talões de produtor rural.
Cientifico a requerente que sua resistência ao INTEGRAL CUMPRIMENTO do acima determinado implicará em presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida.
Caso contrário, deverá recolher as custas.
Agendada intimação eletrônica.