Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009163-95.2024.8.21.0072/RS AUTOR: JOSE PAULO RIBEIRO ESCOUTO ADVOGADO(A): FERNANDA REIS DA SILVEIRA (OAB RS102703) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes para dizerem sobre a pretensão de produzir outras provas, apenas a ré facta manifestou interesse na prova oral. Pois bem. A controvérsia cinge-se à validade das contratações/portabilidades e à regularidade das informações prestadas, matérias que podem ser adequadamente analisadas a partir da prova documental já produzida. Tratando-se de questão predominantemente documental, a prova oral mostra-se desnecessária, por não contribuir de forma relevante para o esclarecimento dos pontos controvertidos. Deste modo, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da autora. Sendo assim, voltem os autos conclusos para julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.