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5009160-04.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5009160-04.2026.4.04.0000/SC RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE: VIVIANE PEREIRA ZANINI ADVOGADO(A): ATANASIO EXTERKOETTER (OAB SC016249) AGRAVADO: JULIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADO(A): SANDRA MARA SILVEIRA (OAB SC008789) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE EXECUTADA RESIDENTE NO EXTERIOR. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. ART. 256 DO CPC E ART. 8º DA LEI 6.830/80. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. 1. Residindo a parte executada no exterior, resta autorizada a citação por edital, em cumprimento ao estabelecido na Lei de Execução Fiscais, não havendo que se falar em nulidade. 2. O cumprimento de sentença está limitado ao exato comando expresso no título executivo, em observância aos efeitos da coisa julgada. Alegações de suposta irregularidade ou necessidade de diligências adicionais configuram dilação probatória incompatível com a fase de cumprimento de sentença, devendo eventual discussão sobre supostos pagamentos indevidos ser tratada em ação própria. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

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