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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009159-84.2026.8.21.0073/RS AUTOR: ELTON CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO(A): ADAM FLECK ENDRES (OAB RS094023) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro AJG. 2- A parte autora postula tutela de urgência para reintegração de posse do imóvel objeto da presente demanda. Para instruir o pedido, juntou matrícula do imóvel registrada em seu nome e em nome de Éverton Lima Rodrigues e Gessi da Silva, os quais não integram o polo ativo da ação (evento 1, MATRIMÓVEL7). Também foi anexado boletim de ocorrência registrado por Gessi da Silva em 25/02/2026, no qual consta, em síntese, que o imóvel teria sido herdado do pai, encontrando-se registrado em nome de Elton e Éverton Lima Rodrigues, e que Vera Carmen de Souza Lima vendeu o imóvel sem autorização dos proprietários, sendo que Vera era companheira do falecido e era quem residia no local (evento 1, BOC8). Verifica-se que a própria narrativa constante do boletim de ocorrência informa que a companheira do falecido era quem residia no imóvel, circunstância que enfraquece a alegação de posse anterior exercida pelo autor. Assim, os elementos apresentados não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a posse anterior do bem pela parte autora. Diante disso, entendo necessário oportunizar a defesa do ocupante, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar de reintegração de posse. 3- Remeter o feito para o CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fixo os honorários do mediador/conciliador no valor máximo indicado no ato n° 47/2021-P, restando suspensa a exigibilidade para a parte que litigar com o benefício da gratuidade. Com a designação, expedir mandado de identificação e citação. Intimar.
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