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5009153-71.2025.4.04.7105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santo Ângelo · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009153-71.2025.4.04.7105/RSAUTOR: LORENI TEREZINHA DA SILVA ADVOGADO(A): UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA (OAB RS049331) RÉU: HIRRUAN FINK PEREIRA ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB PR081107) ADVOGADO(A): JOAO ALFREDO TRELHA GOULART (OAB RS105637) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução do mérito. Em tempo, defiro a gratuidade judiciária ao réu HIRRUAN FINK PEREIRA. Condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte ré, os quais fixo, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa (súmula 14, STJ), , rateados em partes iguais entre os réus. A atualização do valor da causa e os juros de mora incidentes sobre a verba honorária, estes a contar do trânsito em julgado, observarão os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Suspendo, contudo, a exigibilidade dessas verbas enquanto perdurarem os efeitos da gratuidade judiciária concedida à parte autora no evento 4. Interposto(s) recurso(s), intime(m)-se o(s) recorridos para contrarrazões. Apresentadas essas ou decorridos os prazos, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.

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