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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009153-20.2024.8.13.0704/MG AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA contra G. C. A. D. F.. Consta dos autos que o processo está paralisado há tempo superior ao previsto no artigo 485, III e §1º do Código de Processo Civil, tendo o autor sido intimado, por diversas oportunidades, para dar andamento ao feito, inclusive para promover diligências, conforme certidões e intimações constantes dos autos. Apesar das sucessivas intimações, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte autora, demonstrando inequívoco abandono da causa. Oportunizado ao autor prazo para se manifestar e suprir a omissão, restou inerte, sendo cabível, portanto, a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III do CPC. Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora, nos termos do artigo 485, III, §1º, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o réu não chegou a ser citado e não constituiu advogado nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, procedendo-se previamente ao cancelamento da restrição de circulação lançada no sistema RENAJUD sobre o veículo HONDA CB 300F TWISTER FLEX, placa SSI2I45, chassi 9C2NC6100RR006418. Atribuo a esta sentença, instruída com a certidão de trânsito em julgado, força de Mandado de Averbação/Registro/Ofício, inclusive para baixa de restrições/Termo de Compromisso/Formal de Partilha/Carta de Sentença/Carta de Adjudicação e o mais que se fizer necessário ao exato cumprimento de suas disposições Caso a parte justifique a necessidade de expedição de documento apartado, expeça-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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