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5009153-09.2024.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5009153-09.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: TALITA DA SILVA REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto sem o recolhimento de custas, com base no requerimento de gratuidade de justiça. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade. Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais. Pelos comprovantes financeiros (desatualizados) juntados em Ev. 1.6 e 1.7, a autora auferia renda próxima a 12 salários mínimos em 2024. Para analisar a admissibilidade do recurso, INTIME-SE a recorrente para, ALTERNATIVAMENTE, a seu critério, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) JUNTAR comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), além de eventuais comprovantes do eventual pagamento de despesas extraordinárias, para análise do pedido de gratuidade de justiça. Fica a parte ciente que, caso não apresentados os documentos mencionados, a gratuidade de justiça será indeferida e o recurso será julgado deserto; (ii) RECOLHER as custas devidas, desistindo do requerimento de justiça gratuita; ou (iii) DESISTIR do recurso, de forma expressa, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. Registra-se que na hipótese de deserção haverá a condenação do recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais previstos no art. 55, parte final, da Lei 9.099/95, ao passo que, no caso de desistência do recurso, tais ônus não serão impostos. Intime-se.

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