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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009152-64.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE - SICOOB OESTECREDI ADVOGADO(A): LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625) EXECUTADO: JOSE OTAVIO SCHONS ADVOGADO(A): CRISTIANO RICARDO GRASEL (OAB SC046812) DESPACHO/DECISÃO 1. Já foi proferida decisão acerca da arguição de impenhorabilidade do veículo de placas MGM9365 (evento 97) e, agora, o executado requer que seja mantido como depositário do bem (evento 114). Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. 2. Na consulta recente ao Renajud consta que o veículo de placas MGM9365 (cuja penhora foi deferida em 29.01.2025) está alienado fiduciariamente (evento 110). Por isso, determino a expedição de ofício ao Detran para obtenção da consulta consolidada do veículo. Prazo de 30 dias. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as despesas necessárias à expedição do ofício, mediante boleto a ser gerado pelo próprio interessado, dispensada a remessa dos autos à Contadoria. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
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