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5009150-26.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009150-26.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA - SICREDI ALIANCA ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital (evento 65.1), uma vez que se trata de modalidade excepcional e, no caso concreto, ainda não foram esgotadas as diligências possíveis para a localização da parte adversa. Da consulta de endereços realizada (evento 59.1), observo que não houve tentativa de citação pessoal nos seguintes locais: Rodovia BR 101; Número: 706; Complemento: Casa; Bairro: Bandeirantes; Cidade: Capivari de Baixo; Estado: SC; CEP: 88745-000 | Padre Geraldo Spettmann; Número: 1875; Complemento: Casa; Bairro: Humaitã de Cima; Cidade: Tubarão; Estado: SC; CEP: 88708170 | Marcolino Martins Cabral; Bairro: Centro; Cidade: Tubarão; Estado: SC; CEP: 88701000 | Rua Laguna; Número: 1756; Bairro: Oficinas; Cidade: Tubarão; Estado: SC; CEP: 88702-210 | Rua Tereza Martins de Brito; Número: 4074; Complemento: Latitude: 28.4674; Longitude: -48.99047; Bairro: Revoredo; Cidade: Tubarão; Estado: SC; CEP: 88704-730 | Rua Vinte e Sete de Setembro; Número: 850; Complemento: Latitude: 28.64003; Longitude: -49.12496; Bairro: Centro; Cidade: Sangão; Estado: SC; CEP: 88717-000 | Presidente Getulio Vargas; Número: 4074 ; Complemento: Apartamento 201 Bloco D; Bairro: Revoredo; Cidade: Tubarão; Estado: SC ; CEP: 88700000 | Rua Sergio Fernandes Pereira; Número: 1875; Bairro: Humaitã; Cidade: Tubarão; Estado: SC; CEP: 88704501. Promova-se, então, a citação da parte demandada nos endereços a serem indicados pela parte demandante no prazo de 15 dias dentre os arrolados acima. A parte demandante deverá, em igual prazo, recolher as despesas postais ou, conforme o caso, as diligências do oficial de justiça, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, ciente de que deverá emitir a respectiva guia de pagamento sem a necessidade de remessa dos autos à Contadoria. Intime-se.

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