Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009149-58.2024.8.21.0025/RS EXEQUENTE: ROGERIO ALVES COTTO 01612427073 ADVOGADO(A): BRENO MATHEUS FONTANE AGARRAYUA (OAB RS112386) DESPACHO/DECISÃO Refere o artigo 782 do Código de Processo Civil e seus parágrafos: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. § 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.” Desse modo, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. À Unidade para proceder à inclusão de MARIA GABRIELA FEIJO DA SILVA, CPF: 04053428025 nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos. Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas. Realizado o cadastro, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 dias, quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009149-58.2024.8.21.0025/RS EXEQUENTE: ROGERIO ALVES COTTO 01612427073 ADVOGADO(A): BRENO MATHEUS FONTANE AGARRAYUA (OAB RS112386) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora para que promova os atos necessários ao regular prosseguimento do feito, em dez dias úteis, sob pena de extinção.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.