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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009149-58.2023.8.21.0004/RSAUTOR: JOSIANE PIRES MACIEL ADVOGADO(A): LUCIANO DENIS ALVES (OAB RS038631) ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES ROQUE (OAB RS118583) RÉU: FERNANDO MARTIM ANTUNES LUGO ADVOGADO(A): CASSANDRA MARIA BARCELOS NUNES RODRIGUES LOPES (OAB RS083106) SENTENÇA ISTO POSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por JOSIANE PIRES MACIEL em face de FERNANDO MARTIM ANTUNES LUGO (ÓPTICA MAIS VOCÊ), para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ9) e acrescidos de juros de mora à taxa legal (correspondente à Taxa Selic deduzida do IPCA), na forma do artigo 406, §§ 1º, 2º e 3º, do CC, também a contar da data do arbitramento.
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