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5009147-55.2022.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009147-55.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: GIOVANE DA SILVA ALEXANDRE ADVOGADO(A): EDUARDO PEDRO NOSTRANI SIMAO (OAB SC041088) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES (OAB SC056391) EXEQUENTE: ANDREA DA SILVA ALEXANDRE ADVOGADO(A): EDUARDO PEDRO NOSTRANI SIMAO (OAB SC041088) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES (OAB SC056391) EXEQUENTE: AGNALDO DA SILVA ALEXANDRE ADVOGADO(A): EDUARDO PEDRO NOSTRANI SIMAO (OAB SC041088) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES (OAB SC056391) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mandado/AR retro, sem cumprimento, devendo impulsionar o feito e requerer o que entender de direito. Fica a parte desde já ciente de que, caso informe novo endereço para citação/intimação, deverá, salvo se for beneficiária de gratuidade da justiça, recolher e comprovar nos autos o pagamento das despesas postais (ofício) ou das diligências do Oficial de Justiça (mandado), conforme for o caso. Para tanto, o boleto deverá ser emitido pela própria parte interessada no menu "Ações/Custas/Incluir destino da diligência" (para Oficial de Justiça) ou "Ações/Custas/Incluir item de recolhimento" (para Correios). OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS.

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