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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009145-18.2023.8.21.0005/RS EXEQUENTE: ESSENCIALLE - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): SUSAN MORÉ (OAB RS018896) ADVOGADO(A): LOURENCO MOROSINI MORE TRINDADE (OAB RS130030) EXECUTADO: D&A PET SHOP LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MICHIELON BALDISSEROTTO (OAB RS078804) EXECUTADO: ANDREIA FORMENTINI ADVOGADO(A): FERNANDO MICHIELON BALDISSEROTTO (OAB RS078804) EXECUTADO: DANIEL LINO BASSO ADVOGADO(A): FERNANDO MICHIELON BALDISSEROTTO (OAB RS078804) DESPACHO/DECISÃO O acordo celebrado entre as partes não estabeleceu qualquer disposição acerca do levantamento do valor depositado nos autos, tampouco previu a constituição de eventual garantia destinada a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas. Ademais, a sentença que homologou a avença determinou expressamente que, em caso de inadimplemento, a parte interessada deverá promover a distribuição do respectivo cumprimento de sentença sob novo número, vinculado ao presente feito, em observância ao disposto no item 6, “b”, do Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ. Dessa forma, expeça-se alvará dos valores depositados em juízo em favor do executado (evento 202, PET1). Observe-se se o procurador possui poderes para receber valores, caso o alvará seja expedido em seu nome. Após, baixe-se.
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