Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009144-29.2025.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: RIKNIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO PICININ MAGALHAES (OAB RS100547)
ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte credora é uma pessoa jurídica, deixo de determinar a providência do art. 782, § 3º, do CPC, pois pode ser implementada pela interessada.
Ademais, poderá ser expedida em seu favor certidão do crédito para fins de protesto, cujo efeito é equivalente e também encaminha restrição no Serasa.
Assim, venha manifestação quanto ao prosseguimento. Havendo silêncio, aguarde-se em arquivo ulterior impulso, na forma preconizada pelo art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação.
Intimação eletrônica agendada.