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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009143-67.2023.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: ARLINDO AGOSTINHO SANGALETTI
ADVOGADO(A): DALTON LUZ (OAB SC020978)
DESPACHO/DECISÃO
1. Determino a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome do executado através do SISBAJUD, até o valor correspondente ao da última atualização da dívida trazida aos autos (reiteradamente). Encontrados valores irrisórios, aqui entendidos como os equivalentes a até 10% da dívida, desde que inferiores a R$300,00, autorizo o desbloqueio.
2. Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio.
3. Encontrado dinheiro, intime-se o executado por meio eletrônico ou no endereço dos autos para se manifestar em até 5 dias e, então, voltem conclusos. Se o processo for de execução fiscal, a intimação também será para opor embargos no prazo de 30 dias.
4. Frustrada a diligência, intime-se o credor para manifestação com prazo de 5 dias e, então, voltem conclusos.