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TRF4 · SEC.GAB.62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5009137-96.2025.4.04.7112/RS APELANTE: SERGIO CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática dos recursos repetitivos: Tema STF 1209 - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da emenda Constitucional 103/2019. Ante o exposto e com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até apreciação do mérito da questão submetida a julgamento em Recurso Extraordinário Repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal.
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