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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009133-95.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE LUIZ DUARTE FERREIRA ADVOGADO(A): NILCEIA SOUZA DA SILVA (OAB RJ188277) ADVOGADO(A): SANDRO EGIDIO MACIEL DE ANDRADE (OAB RJ123537) ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO BARBOSA DAS NEVES (OAB RJ136597) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação); c) declaração de hipossuficiência econômica atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; d) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa. e) elementos aptos a demonstrar a impossibilidade do pagamento das custas processuais (comprovante de rendimento atualizado, declaração de imposto de renda, etc), para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que a afirmação de insuficiência de recursos gera presunção relativa da necessidade do benefício, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. II - Após, venham conclusos.
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