Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE
LONDRINA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE
LONDRINA
Processo nº: 5009129-72.2022.4.04.7000
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): GLAUCIA CRISTINA CHIARARIA RODRIGUES ALVES
INTIMAÇÃO ONLINE
Autos nº. 5009129-72.2022.4.04.7000
patrono do(a) sentenciado(a)INTIMA-SE GLAUCIA CRISTINA CHIARARIA
para queRODRIGUES ALVES (RG: 83270292 SSP/PR E CPF/CNPJ: 028.895.719-98)
informe o endereço atualizado em que a mesma irá residir para fins de realização de estudo social,
conforme determinado na seq 457.1 dos presentes autos.
Londrina, 28 de agosto de 2026.
(Assinado digitalmente no sistema Projudi)
Patrícia Harumi Arai
Técnico(a) Judiciário(a)
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina
Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo II - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3362 - E-mail: lon-22vj-e@tjpr.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE
LONDRINA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE
LONDRINA
Processo nº. 5009129-72.2022.4.04.7000
Processo nº: 5009129-72.2022.4.04.7000
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): GLAUCIA CRISTINA CHIARARIA RODRIGUES ALVES
Vistos.
1- Diante do requerimento do Ministério Público em manifestação retro,
converto o feito em diligência.
2- Determino a realização do estudo social na residência da sentenciada.
3- Determino a submissão da sentenciada à avaliação de médica oficial do
sistema prisional, esclarecendo, inclusive, os questionamentos apontados no parecer ministerial exarado à
seq. 352.1, “ ”.e.
4- Com o retorno das diligências, abra-se vistas ao Ministério Público, no
prazo legal.
5- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Diligências necessárias.
Londrina, 28 de agosto de 2026.
Osvaldo Taque
Juiz de Direito