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5009129-72.2022.4.04.7000

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Tribunal
SEEU
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ago/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina

    PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE LONDRINA Processo nº: 5009129-72.2022.4.04.7000 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GLAUCIA CRISTINA CHIARARIA RODRIGUES ALVES INTIMAÇÃO ONLINE Autos nº. 5009129-72.2022.4.04.7000 patrono do(a) sentenciado(a)INTIMA-SE GLAUCIA CRISTINA CHIARARIA para queRODRIGUES ALVES (RG: 83270292 SSP/PR E CPF/CNPJ: 028.895.719-98) informe o endereço atualizado em que a mesma irá residir para fins de realização de estudo social, conforme determinado na seq 457.1 dos presentes autos. Londrina, 28 de agosto de 2026. (Assinado digitalmente no sistema Projudi) Patrícia Harumi Arai Técnico(a) Judiciário(a)

  2. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina

    Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo II - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3362 - E-mail: lon-22vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE LONDRINA Processo nº. 5009129-72.2022.4.04.7000 Processo nº: 5009129-72.2022.4.04.7000 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GLAUCIA CRISTINA CHIARARIA RODRIGUES ALVES Vistos. 1- Diante do requerimento do Ministério Público em manifestação retro, converto o feito em diligência. 2- Determino a realização do estudo social na residência da sentenciada. 3- Determino a submissão da sentenciada à avaliação de médica oficial do sistema prisional, esclarecendo, inclusive, os questionamentos apontados no parecer ministerial exarado à seq. 352.1, “ ”.e. 4- Com o retorno das diligências, abra-se vistas ao Ministério Público, no prazo legal. 5- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 28 de agosto de 2026. Osvaldo Taque Juiz de Direito

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