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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009128-03.2024.4.03.6303 AUTOR: SIDNEI JOAO MANA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 REU: BANCO BMG S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A DESPACHO Converto o julgamento em diligência. A parte autora pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica, cancelamento de Reserva de Margem Consignável (RMC) e reparação por danos materiais e morais, decorrentes das operações vinculadas aos Contratos nº 8.361.693 e nº 10.779.446, supostamente celebrados com o corréu BANCO BMG S.A. Ao se manifestar nos autos (Id. n. 393163191 e n. 557098041), a parte autora impugnou de forma expressa e específica a autenticidade das assinaturas apostas nos instrumentos contratuais juntados com a contestação (Id. n. 393163191) e (Id. n. 557098041). Assim, intime-se o réu BANCO BMG S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em cartório deste Juizado, localizado na Av. Aquidabã, 465, 8º andar, Centro, Campinas/SP, os originais dos seguintes documentos, cujas cópias foram juntadas aos autos: Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado datado de 28/01/2016 (Id. n. 349842386); Cédula de Crédito Bancário nº 178818 datada de 04/02/2016 (Id. n. 349842384); Proposta de Contratação de Saque mediante Cartão / CCB datada de 27/06/2019 (Id. n. 349842389); Termo de Consentimento Esclarecido (Id. n. 349842390). Deverá a instituição financeira apresentar, ainda, eventuais cartões de assinatura ou fichas de autógrafos da autora que constem em seus arquivos, essenciais para a realização do exame pericial. A ré deverá assumir os ônus processuais, inclusive quanto ao ônus da prova, na hipótese de descumprimento do comando judicial. Após a juntada dos originais ou decorrido o prazo, providencie a Secretaria o necessário para a designação da perícia grafotécnica, intimando-se as partes, por ato ordinatório, para os fins do art. 465 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.