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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009126-96.2025.4.03.6109 AUTOR: GUILHERME CARRANO TORRES CURADOR: NELSON CARRANO TORRES CURADOR do(a) AUTOR: NELSON CARRANO TORRES ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW - SP137261 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DESPACHO 1. Transitada em julgado a sentença/acórdão que condenou a ré a obrigação de pagar, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado com a atualização do débito, trazendo aos autos documento comprobatório do depósito. 2. Em caso de cumprimento pela ré, intime-se a parte autora para, em igual prazo, manifestar-se: (i) consentindo com os valores depositados, tornem os autos conclusos para levantamento; ou (ii) insurgindo-se contra o montante depositado ou deixando o réu de pagar espontaneamente, formular seu pedido de execução, nos termos dos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito. 3. O § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994 estabelece que “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Logo, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, com transferência de valores para a conta bancária do profissional, deverá ser formulado antes da ordem de levantamento e estar acompanhado do respectivo contrato e procuração/substabelecimento em favor do titular da conta. Com relação aos valores da parte autora/cliente, tendo o advogado poderes para receber e dar quitação e pretenda receber os respectivos valores junto à instituição financeira para repasse à parte autora, basta que compareça junto à respectiva instituição financeira para efetuar o levantamento dos valores que se encontram à disposição do seu cliente, comprovando que os poderes não foram revogados, o que pode ser demonstrado com simples certidão fornecida pela secretaria do juízo mediante recolhimento das respectivas custas, na forma da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41/2022 e RESOLUÇÃO PRES Nº 138 (Valor do Principal R$ 8,00 - A partir de abril de 2026, o pagamento de custas na JFSP é feito exclusivamente via Pix ou cartão de crédito através do PagTesouro. O comprovante deve ser emitido pelo Tesouro Nacional e anexado aos autos, garantindo compensação imediata. Acesse o Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Processuais do TRF3 para gerar a guia com QR Code; selecione a opção Pix ou cartão de crédito na plataforma PagTesouro; preencha corretamente o número do processo com 20 dígitos; e salve o comprovante em PDF com a frase "Pagamento realizado com sucesso") 4. Intimem-se. Piracicaba, na data da assinatura eletrônica.
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