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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009123-94.2024.8.24.0019/SCEXEQUENTE: COMÉRCIO DE ELETROMÓVEIS MARAFOM LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308) ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065) ADVOGADO(A): GRAZIELA MULLER SCHWARZ (OAB SC076320) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de (ev. 125), em consequência, EXTINGO o processo com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários conforme acordo. Custas divididas entre as partes, salvo acordo em sentido contrário e observada JG se houver (art. 90, §2º, CPC). Dê-se baixa em restrição determinada judicialmente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará, se for a hipótese. Com o trânsito, arquive-se.
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