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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5009123-60.2023.8.21.0101/RS RÉU: SAUL AZAMBUJA ROLLA FILHO ADVOGADO(A): ELIANE BEATRIZ JUSTIN GROSS (OAB RS031920) ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO DORNELLES BRIGIDO (OAB RS033080) DESPACHO/DECISÃO Acolho a promoção ministerial e julgo extinta a punibilidade de Saul Azambuja Rolla Filho, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Com o trânsito emm julgado, lançados os dados criminais, proceda-se o arquivamento.
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