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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5009121-51.2024.8.21.0038/RS RÉU: JOCELI MACEDO COLOMBO ADVOGADO(A): Taiguara Pereira Martins (OAB RS076462) ADVOGADO(A): MARINA PASTORELLO (OAB RS101714) RÉU: ARY ANTONIO COLOMBO ADVOGADO(A): Taiguara Pereira Martins (OAB RS076462) ADVOGADO(A): MARINA PASTORELLO (OAB RS101714) DESPACHO/DECISÃO 1 Tendo em vista a recusa do(a) perito(a) evento 96, RESPOSTA1, destituo-o(a) do encargo e nomeio, em substituição, o(a) perito(a) ALEXIA ELISA JUNG ENGEL. 2 Intime-se o(a) perito(a) para que diga acerca da aceitação do encargo, nos moldes da decisão do evento 51, DESPADEC1. Prazo: 10 (dez) dias. 3 Aceito o encargo, cumpra-se na íntegra a referida decisão do evento 51, DESPADEC1; quedando-se, por outro lado, silente o(a) perito(a) ou recusando o encargo, retornem os autos conclusos para a nomeação de outro expert.
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