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5009116-42.2024.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009116-42.2024.8.24.0039/SCRELATOR: Joarez Rusch AUTOR: JAIRO JOSE SCHIESTL ADVOGADO(A): JAIRO JOSE SCHIESTL (OAB SC023858) AUTOR: MARISTELA SOUZA SCHIESTL ADVOGADO(A): JAIRO JOSE SCHIESTL (OAB SC023858) RÉU: VALMIR VIEIRA PACHECO ADVOGADO(A): RAFAEL MICHELON (OAB SC026011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 204 - 31/08/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5009116-42.2024.8.24.0039/SCAUTOR: JAIRO JOSE SCHIESTL ADVOGADO(A): JAIRO JOSE SCHIESTL (OAB SC023858) AUTOR: MARISTELA SOUZA SCHIESTL ADVOGADO(A): JAIRO JOSE SCHIESTL (OAB SC023858) RÉU: VALMIR VIEIRA PACHECO ADVOGADO(A): RAFAEL MICHELON (OAB SC026011) DESPACHO/DECISÃO Mostra-se desnecessária a complementação do laudo quanto à integralidade dos quesitos formulados, pois parte deles reproduz questões já suficientemente enfrentadas na perícia, e parte pressupõe como verdadeiros fatos controvertidos não diretamente constatados pelo expert e parte pretende obter conclusões sobre circunstâncias posteriores ou estranhas ao objeto técnico efetivamente examinado. O laudo descreve as condições da rede, identifica pontos de obstrução, registra fatores concorrentes para os alagamentos e explicita as limitações da análise, de modo que a submissão de todos os quesitos complementares ao perito apenas prolongaria a instrução sem acréscimo probatório relevante, podendo ser dispensada nos termos dos arts. 370 e 470 do CPC. De outro lado, mostra-se necessária complementação pontual para esclarecer aparente ambiguidade interna do laudo, pois, embora tenha sido constatada obstrução por concreto, solo e massa não identificada na região da caixa B, com restabelecimento da continuidade após hidrojateamento, a conclusão também registra que não foi possível atribuir interferência proposital ao requerido e que seria pouco provável sua atuação direta no trecho situado sob seu terreno. Assim, resta intimado o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer: a. a localização exata dessa obstrução, indicando se estava na caixa B, imediatamente a montante ou a jusante dela e se o ponto se situa dentro dos limites do imóvel do requerido; e b. se essa obstrução, isoladamente considerada, comprometia de modo relevante o escoamento proveniente do imóvel dos autores e como tal constatação se compatibiliza com a conclusão de causalidade multifatorial e de baixa probabilidade de interferência direta do réu. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, em igual prazo. Por fim, retornem.

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