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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009115-69.2026.8.21.0007/RS
AUTOR: DILCE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)
ADVOGADO(A): VITOR PACHECO NAPOLI (OAB RS087066)
ADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA VIANNA (OAB RS113425)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por DILCE DA SILVA OLIVEIRA, e face de BANCO DO BRASIL S/A.
Após análise dos autos, contatou-se a necessidade de regularização da documentação apresentada pela parte autora, uma vez que a procuração juntada é extemporânea a propositura da ação, bem como não foi juntado documentação atualizada que comprove a referida hipossuficiência econômica.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração atualizada e documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar comprovantes de rendimentos, tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários (dos últimos três meses), cópia da carteira de trabalho, recibos, certidão de bens do Detran, certidão do registro de imóveis, talão de produtor rural, entre outros documentos hábeis a demonstrar sua condição econômica.
Não havendo comprovação, realize-se o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo.
No silêncio, e não realizado o pagamento, a distribuição será cancelada (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
Intimações eletrônicas agendadas.